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EXTINTORES E MANGUEIRAS

A sua segurança em primeiro...

Incêndio
Extintores

Deve ter sempre à mão e prontos a utilizar, equipamentos de segurança que lhe permitam intervir em caso de incêndio, sinalética adequada a cada local que ajude a adoptar os comportamentos adequados em caso de risco de incêndio.
Extintores adequados, com a manutenção ou carregamento devido e com validade actualizada, a sinalética de segurança fotoluminescente e apropriada, ajustada aos espaços, bem colocada., estas são as principais exigências do Dec.Lei 220/2008 SCIE  para a segurança dos seus espaços que nós podemos ajustar a cada local. Sendo uma obrigação legal cumprir com todas as normas de segurança, a PREVALTA compromete-se realizar a devida manutenção e carregamentos nos termos e datas previstas de todos os extintores, garantindo uma assistência profissional, através de técnicos, equipamentos e materiais modernos devidamente certificados.

Certifique-se que cumpre a legislação da SCIE, as coimas por incumprimento da mesma pode chegar aos 11.000€. 

Não acontece só os outros, por isso previne-se, faça já as suas encomendas na nossa loja

A que procedimentos de manutenção estão obrigados os extintores de incêndio?

 

A manutenção dos extintores é estabelecida pela norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos.

Assim, todos os extintores de incêndio, independentemente do agente extintor que utilizem, necessitam de ser submetidos a manutenções anuais e submetidos a carregamento, com agente extintor novo, todos os cinco anos. Excetuam-se desta última obrigatoriedade os extintores que utilizem o dióxido de carbono como agente extintor. Este tipo de extintores de incêndio está obrigado à realização de prova hidráulica de dez em dez anos, altura em que é então sujeito a carregamento.
A manutenção anual dos extintores, o seu carregamento e provas hidráulicas apenas podem ser efetuados por entidades devidamente autorizadas para o efeito. Assim, a manutenção e o carregamento dos extintores apenas podem ser efetuados por empresas registadas na ANPC na área da manutenção de extintores e detentoras da certificação de serviço de acordo com a NP 4413 e as provas hidráulicas por organismos de inspeção devidamente acreditados pelo IPAC (ou por empresas autorizadas por estes organismos).

Os extintores estão ainda sujeitos a verificações regulares, de periodicidade mínima trimestral, de modo a garantir, entre outros, que estão operacionais e no local designado. Estas verificações podem ser efetuadas tanto por empresas de manutenção registadas na ANPC como pelo próprio proprietário do equipamento.

Dos procedimentos referidos deve resultar obrigatoriamente a emissão de um registo que deve integrar as medidas de autoproteção referentes ao espaço em causa.
A não realização da manutenção aos extintores nos prazos estabelecidos pela NP 4413 é punível com coima de 180€ até 1800€, no caso de pessoas singulares, ou até 11000€, no caso de pessoas coletivas.

NOTA: A PREVALTA compromete-se a realizar visitas periódicas ao cliente sempre que necessário para verificação dos equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, etc..) Emissão do termo de responsabilidade com o relatório técnico para cada equipamento. Formação prática aos vossos colaboradores, na utilização de extintores.

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