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Extintores

OS NOSSOS EXTINTORES

Extintores de Pó ABC: É o tipo mais comum de extintor de incêndio usado em qualquer edifício. É indicado para incêndios do tipo A, B e C e, cheio de pó, evita o risco elétrico. É o mais recomendado para casas, escritórios ou qualquer edifício. Os extintores ABC são extintores de pó, os mais utilizados são os de 6 Kg de eficiência 27A 183B, embora os extintores de 21A 133B também sejam válidos.

Extintores de CO2: O CO2 é um gás e, portanto, não conduz eletricidade. Esse tipo de extintor é adequado para incêndios do tipo A, B e C. Eles geralmente são usados onde existem elementos onde o extintor pode causar mais danos que o incêndio. Por exemplo, se usarmos um extintor padrão em um local em que o valor dos materiais seja muito alto ( um laboratorio, por exemplo, com máquinas muito caras), poderemos danificar máquinas muito valiosas com espuma ou poeira, evitando-o com este tipo de extintor de incêndio que ser um gás não prejudica o equipamento.

Extintores de incêndio de água: Eles são ideais para extinção de incêndios do tipo A. Atualmente os extintores de água possuem aditivos incorporados que fornecem eficiência do tipo F para que eles também possam ser usados nesse tipo de incêndio. Eles nunca devem ser usados na presença de corrente elétrica, pois a água pode causar eletrocussão. Este tipo de extintor é bom fora de casas onde não há risco elétrico, por exemplo, jardins, churrascos, etc.

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Manutenção de

Extintores

A PREVALTA compromete-se a realizar visitas periódicas ao cliente sempre que necessário para verificação dos equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, etc..) Emissão do termo de responsabilidade com o relatório técnico para cada equipamento. Formação prática aos vossos colaboradores, na utilização de extintores.

A que procedimentos de manutenção estão obrigados os extintores de incêndio?

A manutenção dos extintores é estabelecida pela norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos.

Assim, todos os extintores de incêndio, independentemente do agente extintor que utilizem, necessitam de ser submetidos a manutenções anuais e submetidos a carregamento, com agente extintor novo, todos os cinco anos. Excetuam-se desta última obrigatoriedade os extintores que utilizem o dióxido de carbono como agente extintor. Este tipo de extintores de incêndio está obrigado à realização de prova hidráulica de dez em dez anos, altura em que é então sujeito a carregamento.


A manutenção anual dos extintores, o seu carregamento e provas hidráulicas apenas podem ser efetuados por entidades devidamente autorizadas para o efeito. Assim, a manutenção e o carregamento dos extintores apenas podem ser efetuados por empresas registadas na ANPC na área da manutenção de extintores e detentoras da certificação de serviço de acordo com a NP 4413 e as provas hidráulicas por organismos de inspeção devidamente acreditados pelo IPAC (ou por empresas autorizadas por estes organismos).

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Os extintores estão ainda sujeitos a verificações regulares, de periodicidade mínima trimestral, de modo a garantir, entre outros, que estão operacionais e no local designado. Estas verificações podem ser efetuadas tanto por empresas de manutenção registadas na ANPC como pelo próprio proprietário do equipamento.

Dos procedimentos referidos deve resultar obrigatoriamente a emissão de um registo que deve integrar as medidas de autoproteção referentes ao espaço em causa.
A não realização da manutenção aos extintores nos prazos estabelecidos pela NP 4413 é punível com coima de 180€ até 1.800€, no caso de pessoas singulares, ou até 11.000€, no caso de pessoas coletivas.

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