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A escolha de uma empresa de segurança

 

O Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada determina que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme se registem na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

O registo de entidades de Segurança Contra Incêndio em Edifícios na ANPC é regido pela Portaria nº773/2009 e é obrigatório para todas as empresas que desejam efetuar serviços de comércio, instalação e manutenção de produtos e sistemas de segurança contra incêndio

 

Para manter a casa segura, não precisa de gastar uma fortuna em alarmes e sistemas de vigilância, temos soluções de segurança eletrónicas económicas que servirá de prevenção muito eficaz.

Com a implantação do Sistema de Alarme Monitorado, passamos a um monitoramento de alarme básico, onde são registrados dados como alarme ligado e desligado, falhas de energia, correção de pequenos erros humanos e falsos alarmes.

 

De imediato é acionada as equipes de apoio daquela região se necessário, o Corpo de Bombeiros, Polícia e INEM

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